Regulamento para Atribuição de Apoios às Associações e Coletividades sem Fins Lucrativos da Freguesia de Amor
Âmbito de aplicação
O presente regulamento define e uniformiza as condições e formas de apoio às entidades sem fins lucrativos legalmente existentes, que prossigam na Freguesia fins de interesse público, sediadas na Freguesia, com vista à execução de obras, à realização de atividades e à informação e defesa do consumidor.
Destinatários
São beneficiárias todas as entidades sem fins lucrativos legalmente constituídas que dinamizem atividades de interesse para a população da freguesia, nomeadamente associações de caráter cultural, desportivo, recreativo e social, ou outra de interesse para a freguesia, sediadas na Freguesia, ou que nesta possuam delegação ou filial.
Conceito de apoio
Os apoios a conceder, para que desenvolvam os projetos/atividades previstas nos seus planos, podem ser:
Apoios financeiros
Apoios não financeiros
Procedimentos
Deveres das associações
Direitos das associações
Constituem direitos das associações para efeitos do presente Regulamento:
Critérios de avaliação
Protocolos
Condicionamento à concessão dos apoios
Reclamações
Disposições finais
Casos omissos
Os casos omissos do presente regulamento são analisados e deliberados pela Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
315766379