- 1 -Os candidatos têm o dever de colaborar com o Município de Odivelas, disponibilizando os elementos que venham a ser solicitados.
- 2 -Os candidatos que prestem falsas declarações serão penalizados com a desvinculação ao programa.
Artigo 14.º — Dever de colaboração e falsas declarações
Vigente desde: 05/09/2024
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