- 1 -A apresentação da candidatura pressupõe a aceitação do presente Regulamento;
- 2 -O Município de Odivelas reserva-se o direito de proceder a alterações ao programa, quando necessário, comunicando aos participantes em tempo útil.
Artigo 15.º
Vigente desde: 05/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2024