- 1 -A CMO procede à divulgação do programa no seu sítio institucional, e nas respetivas páginas das redes sociais.
- 2 -A referida informação deverá mencionar as tarefas a realizar pelos jovens, as habilitações escolares/académicas necessárias (3.º ciclo, ensino secundário ou frequência do ensino superior, licenciatura, mestrado ou doutoramento), a compensação pecuniária, o regime de contratação e a data-limite de inscrição.
Artigo 4.º — Publicitação
Vigente desde: 05/09/2024
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