- 1 -As tarefas a desempenhar pelos participantes são:
- a)De natureza técnica;
- b)De natureza administrativa;
- c)De natureza social, cultural, lúdico-recreativa, desportiva, nomeadamente as que decorrem em regime de Atividades de Ocupação de Tempos Livres, doravante designados de OTL’s;
- d)Outras, a definir pelo serviço requisitante, no contexto global do programa.
- 2 -As tarefas e atividades a desenvolver pelos participantes são definidas pelo dirigente municipal do serviço requisitante, em função dos objetivos e necessidades da unidade orgânica e em obediência ao normativo legal.
- 3 -Os participantes não podem, de modo algum, substituir funcionários do Município.
Artigo 5.º — Tarefas
Vigente desde: 05/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2024