- 1 -O horário a cumprir pelos jovens é fixado em função das necessidades específicas do projeto e/ou iniciativa proposto pelo serviço requisitante.
- 2 -Os jovens poderão participar em mais do que um projeto e/ou iniciativa apresentado pelo serviço requisitante.
- 3 -A iniciativa/projeto não poderá exceder o período de 30 dias úteis.
- 4 -O horário e a duração poderão ser modificados em situações excecionais.
Artigo 7.º — Horários e Duração
Vigente desde: 05/09/2024
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Em vigor desde 05/09/2024