É revogado o Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 Anos, constante do Despacho n.º 14018/2013, de 18 de outubro, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 1 de novembro de 2013.
Artigo 8.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 26/08/2025
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