Aplica subsidiariamente as disposições do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos e do Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, na sua redação atual, devendo as dúvidas e omissões ser sanadas pelo Reitor da U.Porto.
Artigo 9.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 26/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2025