- 1 -Após a realização do atendimento por parte do SAAS Serpa, o pedido de atribuição da prestação pecuniária de caráter eventual deve ser instruído com a seguinte documentação:
- a)Exibição do documento de identificação pessoal/ Cartão do Cidadão, de todos os elementos que constituem o agregado familiar para a recolha manual dos dados necessários e/ou confirmação simples da identidade, quando aplicável;
- b)Comprovativo de residência no concelho de Serpa;
- c)Rendimentos mensais auferidos pelos elementos do agregado familiar;
- d)Atestado(s) médico(s) de incapacidade multiuso, comprovativo do grau de incapacidade e/ atestado de doença crónica, quando aplicável e para apoio na área da saúde ou contabilização das despesas associadas;
- e)Comprovativos das despesas fixas mensais;
- f)Declaração de IRS e respetiva nota de liquidação ou documento comprovativo da isenção da entrega do mesmo no serviço das Finanças, se aplicável;
- g)Declaração emitida pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional no caso da pessoa, ou algum dos membros do agregado familiar, se encontrar na situação de desemprego e não auferir subsídio de desemprego ou comprovativo de subsídio de desemprego, se aplicável;
- h)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino competente comprovativa da frequência escolar dos membros do agregado familiar com idade superior a 18 anos e valor da bolsa, quando aplicável;
- i)Ata da regulação das responsabilidades parentais ou comprovativo da entrada do pedido de instrução do processo junto do respetivo Tribunal, se aplicável;
- j)Declaração, sob compromisso de honra do requerente, em como não beneficia de nenhum apoio semelhante para o mesmo fim, bem como da veracidade das declarações prestadas no ato do requerimento;
- k)Declaração de consentimento expresso, livre, específico e informado para recolha, partilha e tratamento das informações e dados pessoais do/a requerente e seu agregado familiar, de acordo com o Regulamento Municipal do SAAS de Serpa;
- l)Outros documentos que sejam solicitados, com vista ao apuramento da situação apresentada pelo/a requerente e uma correta avaliação da mesma.
- 2 -Tratando-se de cidadãos estrangeiros, devem os mesmos apresentar documentação válida emitida pela AIMA, sendo dispensada a exibição do cartão de cidadão constante da alínea a) do número anterior.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior e em cumprimento do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, que estabelece medidas de modernização administrativa, são admitidas cópias simples dos documentos autênticos ou autenticados, sendo estes, digitalizados e, posteriormente, devolvidos ao requerente.
- 4 -No âmbito do atendimento realizado, nos termos do artigo 10.º, poderá ser solicitada outra documentação que se releve necessária à apreciação da situação do indivíduo ou do seu agregado familiar, tendo em vista a sua caracterização socioeconómica e realização do diagnóstico social.
- 5 -Aos apoios pecuniários com recurso ao Fundo de Maneio, e estritamente para situações de caráter extraordinário e de emergência social, dentro dos montantes aprovados por rubrica, não se aplica a instrução do pedido de apoio conforme atrás enunciado, sendo apenas exigida a apresentação do cartão de cidadão e levantados os dados disponíveis no SISS.
- 6 -As falsas declarações são punidas nos termos da lei.
- 7 -Os dados pessoais recolhidos no âmbito do presente procedimento destinam-se exclusivamente à instrução, análise e decisão dos pedidos de apoio, sendo tratados pelo Município de Serpa em conformidade com o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) e demais legislação aplicável.
Artigo 12.º — Pedido de Apoio Económico
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026