A Assembleia Municipal de Faro, sob proposta da Câmara Municipal, sempre que o considere necessário e, no mínimo, com um ano de antecedência em relação ao próximo prémio, poderá promover a revisão integral ou parcial do presente Regulamento ou a sua suspensão.
Artigo 15.º — Revisão do Regulamento
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020