Alteração ao Regulamento do Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista Manuel Gomes da Costa
Objetivo, denominação e âmbito
Concorrentes e critérios de admissão
Periodicidade e atribuição do Prémio
Patrocinadores
A Câmara Municipal de Faro pode aceitar, para o Prémio Municipal de Arquitetura e Arquitetura Paisagista, o contributo de um ou mais patrocinadores, situação que poderá vir a proporcionar outros prémios, para além do definido no artigo anterior:
Candidatura
Local entrega da candidatura
Os processos de candidatura deverão ser entregues, devidamente instruídos, no prazo estabelecido no artigo 7.º entre as 09:00 e as 16:00h, no Departamento de Infraestruturas e Urbanismo da Câmara Municipal de Faro, sito no Largo de S. Francisco n.º 39, em Faro.
Calendarização
Divulgação do prémio - Entre outubro a dezembro do ano em que é lançado o Prémio.
Pedidos de Esclarecimentos - Até ao primeiro dia útil do mês estabelecido para a formalização das candidaturas.
Respostas aos Pedidos de Esclarecimentos - Até ao último dia útil da semana anterior ao prazo de formalização das candidaturas.
Formalização das Candidaturas - de 1 de fevereiro a 31 de março do ano em que decorre o prémio.
Apreciação das Candidaturas - Entre abril e junho do ano em que decorre o prémio.
Divulgação dos Resultados - Entre julho e agosto do ano em que decorre o prémio.
Entrega dos Prémios - Em data a divulgar, e terá lugar em cerimónia integrada nas comemorações do dia mundial da arquitetura do ano em que decorre a atribuição do Prémio.
Impedimentos
Exclusões
Constituição do júri
Apreciação e atribuição do Prémio
Divulgação Resultados e Exposição dos Prémios
Devolução dos trabalhos
Os materiais que integram as candidaturas apresentadas deverão ser recolhidos pelos proponentes no prazo de 60 dias após concluído o período de exposição dos trabalhos referido no artigo anterior.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e dúvidas de interpretação do presente regulamento serão resolvidos e supridos pela Câmara Municipal de Faro.
Revisão do Regulamento
A Assembleia Municipal de Faro, sob proposta da Câmara Municipal, sempre que o considere necessário e, no mínimo, com um ano de antecedência em relação ao próximo prémio, poderá promover a revisão integral ou parcial do presente Regulamento ou a sua suspensão.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
313650536