- 1 -Não serão aceites a concurso as candidaturas referentes a obras executadas pelos próprios Serviços Autárquicos, ou por estes encomendados, e as obras em cujos projetos tenha, a qualquer título, participado algum elemento do Júri.
- 2 -Não pode fazer parte do Júri qualquer interveniente com relação de parentesco direto ao Autor, Promotor ou Construtor das obras em apreciação.
Artigo 8.º — Impedimentos
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020