- 1 -As Associações serão responsabilizadas por quaisquer danos ou prejuízos que causem no BSC.
- 2 -Em caso de violação dos deveres, poderá ser aplicada uma das seguintes medidas:
- a)Advertência oral;
- b)Ordem de abandono do Campo;
- c)Interdição de acampar durante o máximo de dois anos.
Artigo 11.º — Responsabilidade
Vigente desde: 05/09/2024
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Em vigor desde 05/09/2024