- 1 -As Associações deverão cumprir escrupulosamente as normas de segurança, não se responsabilizando o Município por atos ou omissões imputáveis aos utilizadores.
- 2 -A realização de fogo apenas é permitida na zona do Fogo de Conselho, desde que em estrito cumprimento das restrições/imposições legais, normas de segurança aplicáveis e mediante autorização escrita da Câmara Municipal, após informação às autoridades competentes e obtido o seu expresso acordo, devendo as cinzas ser colocadas em contentor próprio para o efeito.
- 3 -O Município não se responsabiliza por quaisquer incidentes, danos, furtos ou roubos em pessoas e/ou bens, que ocorram dentro e fora do BSC, sem prejuízo do regime da responsabilidade civil do Estado.
Artigo 7.º — Normas de Segurança
Vigente desde: 05/09/2024
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Em vigor desde 05/09/2024