- 1 -Os utilizadores devem respeitar os espaços do BSC e utilizar apenas os que lhes foram atribuídos.
- 2 -Os utilizadores do BSC devem respeitar o período de silêncio estabelecido (das 22h30 até às 07h00), podendo ser alterado mediante acordo expresso entre todos os utilizadores e a Câmara Municipal.
- 3 -O BSC dispõe de água canalizada e potável, pelo que deve ser feito um uso consciente e racional, adaptado às necessidades das Associações.
- 4 -A lavagem de roupa, loiça e outros objetos só é permitida nos locais indicados, usando apenas produtos biodegradáveis.
- 5 -A manutenção e limpeza das infraestruturas exteriores (duches e zona de refeição) deverá ser acordada/coordenada entre as diversas Associações que utilizam o BSC em simultâneo, cabendo à Câmara Municipal a resolução de eventuais divergências.
- 6 -A utilização de quaisquer equipamentos, materiais e/ou ferramentas propriedade do Município, afetos ao BSC, está sujeita a prévia autorização.
Artigo 8.º — Regras de Utilização
Vigente desde: 05/09/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/09/2024