- 1 -É expressamente proibido deitar lixo para o chão, abandonar ou enterrar qualquer tipo de resíduos, os quais devem ser acondicionados em recipientes ou sacos, transportados e depositados pelas Associações nos ecopontos ou contentores de recolha, existentes no parque.
- 2 -Não é permitida a utilização de equipamentos eletrónicos de amplificação ou reprodução sonora em campo, sem prejuízo da autorização da Câmara Municipal para a Clareira (Fogo de Conselho).
- 3 -Não é permitido maltratar, cortar ou danificar árvores, plantas ou animais, ou alterar a cobertura natural do terreno ou fazer buracos para enterrar lixos.
Artigo 9.º — Interdições
Vigente desde: 05/09/2024
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Em vigor desde 05/09/2024