- 1 -Para efeitos da aplicação do presente Regulamento, a liquidação dos preços consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores nela definidos, dos elementos fornecidos pelos sujeitos passivos, bem como, se necessário, pelas informações obtidas e confirmadas pelos serviços do Município e ainda pela aplicação dos critérios estabelecidos na legislação em vigor.
- 2 -Aos preços previstos na Tabela de Preços acresce o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal concretamente aplicável.
- 3 -Os valores apurados nos termos dos números anteriores são arredondados à segunda casa decimal, por defeito ou por excesso, segundo as regras gerais do arredondamento, sendo expressos em euros.
Artigo 15.º — Regras gerais relativas à liquidação
Vigente desde: 26/08/2025
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Em vigor desde 26/08/2025