- 1 -Os requerentes que desistam do pedido gerador da obrigação sujeita a pagamento devem comunicá-lo à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 3 (três) dias, sob pena de se considerarem devidos os valores correspondentes ao preço a pagar pela sua pretensão, ainda que lhe tenha sido reconhecido o direito de isenção ou redução.
- 2 -Os requerentes que desistam de uma cedência ocasional de qualquer equipamento municipal destinado à prática desportiva devem comunicá-lo à Câmara Municipal com a antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ficarem obrigados ao pagamento do preço devido pela utilização prevista acrescido de um agravamento de uma vez e meia do valor devido pela mesma.
Artigo 19.º — Desistência
Vigente desde: 26/08/2025
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Em vigor desde 26/08/2025