- 1 -Os valores dos preços previstos na Tabela de Preços são atualizados em sede de Orçamento Anual, de acordo com a taxa de inflação aplicável.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de São Brás de Alportel pode atualizar os valores da Tabela de Preços e introduzir novos bens e serviços a qualquer momento.
- 3 -Os valores resultantes da atualização, nos termos dos números anteriores, são expressos em euros, contendo duas casas decimais e arredondados segundo as regras gerais do arredondamento, por defeito ou por excesso.
- 4 -As atualizações à Tabela de preços são publicitadas através de edital e no sítio oficial na internet do Município de São Brás de Alportel (www.cm-sbras.pt).
Artigo 5.º — Atualização do valor dos preços
Vigente desde: 26/08/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/08/2025