Aprova o Regulamento Geral de Preços do Município de São Brás de Alportel.
Legislação habilitante
Âmbito e objeto
Princípios do procedimento
Os preços estabelecidos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços obedecem ao princípio da legalidade quanto à sua fixação, aos princípios da imputação dos custos diretos e indiretos suportados com os serviços prestados e/ou bens fornecidos, bem como da proporcionalidade quanto ao seu montante e ao princípio da igualdade quanto à distribuição de custos e benefícios pelos diversos agentes interessados.
Fixação do valor
Atualização do valor dos preços
Incidência objetiva dos preços
Os preços previstos no presente Regulamento e na respetiva Tabela de Preços incidem sobre utilidades prestadas aos particulares, geradas pela atividade do Município de São Brás de Alportel ou resultantes da realização de investimentos municipais, designadamente por serviços prestados e bens fornecidos.
Incidência subjetiva dos preços
Fundamentação das isenções e reduções
Tipologias
Isenções e reduções em espaços e equipamentos desportivos e de lazer
Equipamentos culturais e espaços museológicos
Espaços de Incubação Municipais e Hortas Comunitárias
Os utilizadores que subscrevam os termos de aceitação e responsabilidade com vista à utilização dos espaços disponibilizados nos espaços de promoção de atividades económicas (incubação, coworking e hortas comunitárias) beneficiam da isenção do preço devido pela primeira mensalidade.
Outras isenções e reduções
Procedimento de reconhecimento das isenções e reduções
Regras gerais relativas à liquidação
Conteúdo e forma do ato de liquidação
Faturação dos serviços
O utente dos serviços tem direito a uma fatura que especifique devidamente os valores apurados no procedimento de liquidação referido no artigo anterior do presente Regulamento.
Revisão, anulação, restituição ou reembolso
Desistência
Pagamento
Contagem de prazos
Relações jurídicas de consumo e serviços essenciais
Os serviços de fornecimento de água, recolha e tratamento de águas residuais e recolha e gestão de resíduos sólidos urbanos constituem serviços públicos essenciais por determinação legal, previstos e regulados pela Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na sua atual redação, e, nessa medida:
Consequências do não pagamento
Prescrição
Contraordenações
Responsabilidade e indemnizações
Serviços municipais subordinados a regulação económica
Nos casos em que os preços dos serviços municipais estão subordinados a regulação económica por autoridades reguladoras devem os mesmos, nos termos da lei, conformar-se com as orientações e diretrizes regulatórias emanadas por aquelas entidades.
Integração de lacunas
Compete à Câmara Municipal, mediante deliberação, resolver todas as dúvidas e prestar os esclarecimentos necessários à correta aplicação do presente Regulamento.
Disposição transitória
Os preços previstos na Tabela de Preços são aplicáveis aos serviços prestados após a entrada em vigor do presente Regulamento, ainda que respeitantes a procedimento iniciado em data anterior.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as disposições constantes de outros Regulamentos municipais, bem como as deliberações camarárias que se revelem incompatíveis, nomeadamente no que aos preços e pagamentos diz respeito das seguintes propostas: proposta n.º 5620/2022 (Prestações diversas e aproveitamento de bens destinados à utilização do público), alterada pela proposta n.º 6325/2022 (alterações à tabela de preços do complexo de piscinas municipais descobertas e lançamento da campanha de adesão e renovação de cartão de Utilizador das Piscinas Municipais); a proposta n.º 2027/2024 (alteração ao valor da quota mensal da horta comunitária do Nascimento); a proposta n.º 6063/2023 (fixação de tarifas - centro explicativo e de acolhimento da Calçadinha); a proposta n.º 19/2023 (fixação de tarifas - casa da serra - núcleo interpretativo da serra do Caldeirão); a proposta n.º 77/2020 (fixação de tarifas - casa memória da En2 de São Brás de Alportel); a proposta n.º 4498/2024 (alteração das normas de funcionamento do ninho de empreendedorismo da Vila); a proposta n.º 4495/2024 (alteração das normas de funcionamento do espaço de coworking de São Brás de Alportel); a proposta n.º 4496/2024 (alteração das normas de funcionamento do ninho de empreendedorismo 4 olhos); e a proposta n.º 15638/2024 (fixação de preço para dinamização de atividades complementares no mercado municipal). Mantém-se em vigor as restantes matérias destas propostas sobre regras de funcionamento dos respetivos equipamentos.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação no Diário da República.
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