- 1 -A candidatura deve incluir:
Identificação da Coletividade: Nome, sede, NIF, contactos;
Responsável pela Candidatura: Nome, cargo, contactos;
Tipo de Apoio Solicitado: Financeiro/Material/Logístico/Institucional;
Descrição do Projeto a apoiar: Objetivos, público-alvo, datas, orçamento;
Estatutos e ata de eleição dos órgãos sociais;
Relatório e contas do ano anterior;
Plano de atividades e orçamento anual;
Declarações de regularização fiscal e contributiva;
- 2 -Os prazos de candidatura são definidos anualmente.
Artigo 5.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 04/08/2026
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2026