Define as normas, critérios e procedimentos para a atribuição de apoios (financeiros, materiais, logísticos e institucionais) a eventos de cariz cultural, recreativo, desportivo e social às associações e coletividades legalmente constituídas, com sede ou atividade regular na União das Freguesias de Ermida e Figueiredo.
Objeto
O presente regulamento define normas e critérios para atribuição de apoios financeiros, materiais, logísticos e institucionais às coletividades da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo.
Âmbito de Aplicação
Tipos de Apoio
A Junta de Freguesia pode conceder:
1) Apoio financeiro;
2) Apoio logístico;
3) Apoio material;
4) Apoio institucional.
Elegibilidade
Podem candidatar-se coletividades que:
1) Tenham situação fiscal e contributiva regularizada;
2) Possuam órgãos sociais ativos;
3) Desenvolvam atividade regular;
4) Apresentem plano de atividades e orçamento;
5) Tenham cumprido obrigações relativas a apoios anteriores.
Processo de Candidatura
Identificação da Coletividade: Nome, sede, NIF, contactos;
Responsável pela Candidatura: Nome, cargo, contactos;
Tipo de Apoio Solicitado: Financeiro/Material/Logístico/Institucional;
Descrição do Projeto a apoiar: Objetivos, público-alvo, datas, orçamento;
Estatutos e ata de eleição dos órgãos sociais;
Relatório e contas do ano anterior;
Plano de atividades e orçamento anual;
Declarações de regularização fiscal e contributiva;
Critérios de Avaliação
A Junta de Freguesia avaliará as candidaturas segundo:
1) Interesse público e impacto comunitário;
2) Contributo para a dinamização da freguesia;
3) Número de beneficiários;
4) Qualidade e viabilidade do projeto;
5) Histórico da coletividade.
Decisão
Execução e Prestação de Contas
As coletividades devem:
1) Utilizar o apoio exclusivamente para o fim concedido;
2) Apresentar relatório final com descrição da atividade e despesas, contendo as seguintes informações:
3) Fornecer comprovativos e permitir auditorias.
Publicitação
As entidades apoiadas devem:
1) Indicar o apoio da Junta de Freguesia em toda a divulgação;
2) Utilizar o logótipo da União das Freguesias quando aplicável.
Incumprimento
Constituem incumprimento:
1) Uso indevido dos apoios;
2) Falta de relatório final;
3) Informações falsas;
4) Não realização da atividade sem justificação.
Consequências
Casos Omissos
Os casos omissos são decididos pelo Executivo da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após aprovação e publicitação nos termos legais.
Aprovado por deliberação da Assembleia de Freguesia da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, em reunião Ordinária de 18 de abril de 2026, sob proposta da Junta de Freguesia.
29 de julho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia da União das Freguesias de Ermida e Figueiredo, Paulo José Martins Alves.
320028251