- 1 -A decisão compete ao Executivo da Junta de Freguesia.
- 2 -A atribuição depende da disponibilidade orçamental.
- 3 -A Junta de Freguesia pode solicitar esclarecimentos ou visitas técnicas.
- 4 -A decisão é comunicada por escrito.
- 5 -Será celebrado um protocolo com cada coletividade onde será definido o apoio a atribuir por cada evento.
Artigo 7.º — Decisão
Vigente desde: 04/08/2026
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Em vigor desde 04/08/2026