- 1 -As candidaturas serão dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Benavente, obrigatoriamente acompanhadas da documentação e dos elementos constantes no presente Regulamento, sendo apresentadas após divulgação no sítio do Município e num prazo de 10 dias úteis a contar desse evento.
- 2 -Uma vez rececionada a candidatura, conforme o disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Benavente decidirá e comunicará, por escrito, ao candidato, a decisão tomada, no prazo máximo de 60 dias seguidos.
- 3 -Em caso de admissão, o incentivo será disponibilizado no prazo máximo de 30 dias a contar da decisão proferida e, em casos devidamente fundamentados pela Câmara Municipal, poderá existir atribuição de incentivos tendo por referência a data de submissão da candidatura.
- 4 -As decisões de exclusão de candidaturas ou não atribuição de incentivos serão antecedidas de fase de audiência dos interessados no prazo de 5 dias úteis.
Artigo 6.º — Prazos
Vigente desde: 26/10/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2022