- 1 -Os Médicos abrangidos pelo presente Regulamento podem beneficiar de uma comparticipação no arrendamento de habitação do seu agregado familiar no Município de Benavente ou, em alternativa, na comparticipação de despesas de deslocação do local de habitação para a Unidade de Saúde.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Município de Benavente poderá, mediante acordo com o Médico, arrendar diretamente um imóvel e disponibilizá-lo, a título de comodato, com respeito pelo período de duração do apoio.
- 3 -Se aplicável, o Médico poderá ainda receber apoio, a título de comparticipação, para despesas de creches ou infantários para os membros do seu agregado familiar com idade até aos 3 anos e ainda apoio para realização de ações de formação ou participação em conferências relacionadas com a temática da saúde.
- 4 -Para efeitos de concretização do disposto nos números anteriores, fica definido como montante máximo a conceder a cada Médico para fazer face a despesas de habitação, deslocação, creche ou ações formativas o valor de (euro)1.100,00 (mil e cem euros), sem prejuízo da possibilidade de a Câmara Municipal rever esse valor anualmente.
- 5 -O montante máximo de apoio atribuído a cada Médico por via pecuniária deverá ser aplicado para os fins previstos no presente Regulamento, assumindo o Médico na sua candidatura que não lhe dará outro fim.
- 6 -Os Médicos poderão ainda usufruir dos seguintes benefícios:
- a)Isenção/redução no pagamento de taxas relativas a licenças de construção, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, incluindo anexos e garagens;
- b)Acesso gratuito às piscinas municipais, cobertas e descobertas extensivo aos restantes membros do seu agregado familiar;
- c)Acesso gratuito a espetáculos culturais, condicionado a reserva mediante a apresentação do cartão de identificação.
Artigo 8.º — Apoio e benefícios
Vigente desde: 26/10/2022
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Em vigor desde 26/10/2022