Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
- a)Cadáver: Corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição da matéria orgânica;
- b)Cemitério da freguesia: O cemitério de Folgosa, incluindo os espaços murados e, quando aplicável, as instalações de apoio, os parques de estacionamento, as respetivas áreas ajardinadas e as passagens de acesso;
- c)Cremação: Redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- d)Exumação: Abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontre inumado o cadáver;
- e)Inumação: Colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia.
- f)Ossário: Construção destinada a depósito de restos mortais, predominantemente ossadas;
- g)Ossadas: O que resta do corpo humano uma vez terminado o processo de mineralização;
- h)Período neonatal precoce: As primeiras 168 horas de vida;
- i)Remoção: Levantamento de cadáver do local onde ocorreu ou foi verificado o óbito e o seu subsequente transporte, a fim de se proceder à sua inumação ou cremação;
- j)Restos mortais: Cadáver, ossadas, cinzas, peças anatómicas e fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce;
- k)Trasladação: Transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário;
- l)Viatura e recipientes apropriados: Aquele em que seja possível proceder ao transporte de cadáveres, ossadas, cinzas, fetos mortos ou recém-nascidos falecidos no período neonatal precoce, em condições de segurança e de respeito pela dignidade humana.