- 1 -A inumação de cadáver depende de prévia autorização da junta de freguesia, a requerimento das pessoas com legitimidade para tal, nos termos artigo 2.º
- 2 -O requerimento a que se refere o número anterior deverá ser apresentado na secretaria ou aos elementos da junta de freguesia, para:
- a)Apresentação da documentação legalmente exigida;
- b)Acordar a hora da inumação;
- c)Pagamento da taxa devida.
- 3 -Compete à entidade responsável pelas exéquias entregar na secretaria da junta de freguesia a documentação referente às inumações efetuadas.
Artigo 10.º — Autorização de inumação
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023