As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
- a)São temporárias as sepulturas para inumação por 5 anos, findos os quais pode proceder-se à exumação;
- b)São perpétuas as sepulturas cuja utilização foi exclusiva e perpetuamente concedida pela junta de freguesia mediante requerimento dos interessados e após o registo dos direitos adquiridos.