Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Folgosa
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de funcionamento
O cemitério da freguesia está aberto ao público de acordo com horário a definir pela junta de freguesia.
Receção de cadáveres
Serviços de registo e de expediente geral
Regime aplicável
Modos de inumação
Locais de inumação
As inumações são efetuadas em sepulturas temporárias ou perpétuas e em jazigos.
Autorização de inumação
Sepultura comum não identificada
É proibida a inumação em sepultura comum não identificada salvo:
Classificação
As sepulturas classificam-se em temporárias e perpétuas:
Dimensões
As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
Organização do espaço
Modo de inumação
Nos jazigos só é permitido inumar cadáveres em caixões de zinco, devendo a folha empregue no seu fabrico ter a espessura mínima de 40 milímetros.
Deteriorações
Prazos
Aviso aos interessados
Urnas inumadas em jazigos
Autorizações
Condições de trasladação
Concessão
Taxas
Transmissão
A transmissão de jazigos e sepulturas perpétuas é efetuada por "mortis causa".
Transmissão por morte
Conceito
Realização de obras
Autorização
Sinais funerários e embelezamento
Proibições no recinto do cemitério
No recinto do cemitério é proibido:
Desaparecimento de objetos
A junta de freguesia de Folgosa não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados nos cemitérios.
Realização de cerimónias
Fiscalização
A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento compete à junta de freguesia através dos seus membros, assim como às autoridades de saúde e judiciais.
Coimas
Omissões
Todas as situações que não estiverem expressamente reguladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela junta de freguesia, com base nas disposições legais que especificamente regulam esta matéria e, na falta delas, com base nos princípios gerais do direito.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação.
8 de setembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Márcio Ismael Magalhães de Sousa.
ANEXO 1
Regulamento do Cemitério da Junta de Freguesia de Folgosa
316842147