- 1 -O cemitério da freguesia destina-se à inumação dos cadáveres de indivíduos naturais, residentes ou falecidos na área da freguesia de Folgosa.
- 2 -Podem ainda ser inumados no cemitério da freguesia, observadas, quando for caso disso, as disposições legais e regulamentares:
- a)Os cadáveres de indivíduos falecidos nas freguesias do concelho quando, por motivo de insuficiência de terreno, não seja possível a inumação nos respetivos cemitérios;
- b)Os cadáveres de indivíduos falecidos fora da área da freguesia de Folgosa que se destinem a jazigos particulares ou sepulturas perpétuas;
- c)Os cadáveres não abrangidos nas alíneas anteriores, mediante autorização do presidente da junta de freguesia, concedida em face das circunstâncias que se reputem ponderosas e sem prejuízo da ratificação da autorização pela junta de freguesia.
Artigo 3.º — Âmbito
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