A fiscalização da observância do disposto no presente Regulamento compete à junta de freguesia através dos seus membros, assim como às autoridades de saúde e judiciais.
Artigo 33.º — Fiscalização
Vigente desde: 25/09/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/09/2023