Todas as situações que não estiverem expressamente reguladas no presente Regulamento serão resolvidas, caso a caso, pela junta de freguesia, com base nas disposições legais que especificamente regulam esta matéria e, na falta delas, com base nos princípios gerais do direito.
Artigo 35.º — Omissões
Vigente desde: 25/09/2023
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Em vigor desde 25/09/2023