O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil de Regadas no Município de Fafe, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil de Regadas e determina as competências do Presidente da Junta de Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 05/09/2024
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Em vigor desde 05/09/2024