Sem prejuízo dos conceitos já definidos no regulamento a que reporta o n.º 4 do artigo anterior, para efeitos da aplicação do presente diploma, deve entender-se por:
- a)«Área não-CTEAM» área disciplinar que não se enquadra nas áreas de educação e formação de «ciências naturais, matemática e estatística», «tecnologias da informação e comunicação», «engenharia, indústrias transformadoras e construção» e «artes e humanidades», nos termos da Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), na sua redação em vigor;
- b)«Bolsa» incentivo à (re)qualificação e atualização de competências digitais ou desenvolvimento de projetos de iniciação à investigação, materializada numa prestação pecuniária destinada a apoiar os custos de frequência e reconhecer o mérito demonstrado num dos cursos/formações ou a realização de atividades de investigação em projetos elegíveis;
- c)«Entidade parceira» entidade - pública ou privada, nacional ou estrangeira, com a qual a UTAD, por si ou através das suas Unidades Orgânicas de ensino e investigação, estabelece um protocolo de colaboração para o enquadramento da realização conjunta de atividades de formação específicas, de investigação e desenvolvimento, de promoção da inovação, de valorização económica e/ou social do conhecimento ou de prestação de serviços à comunidade;
- d)«Desistência de frequência por situações de força maior» anulação da inscrição justificada por acontecimento imprevisível, inevitável e alheio à vontade do estudante, que impede ma ação, tornando impossível a sua conclusão no âmbito da edição em que se inscreveu ou projeto em que se insere, abrangendo estritamente circunstâncias nas quais não possa ser razoavelmente exigido que o estudante tivesse tomado em consideração tal impedimento no momento da inscrição, que o tivesse evitado ou superado as suas consequências;
- e)«Residente em território nacional» pessoa que tenha residência permanente em Portugal ou que disponha de autorização de residência válida durante o período de candidatura e funcionamento da ação a que a bolsa se reporta, bem como de Número de Identificação Fiscal;
- f)«Formação de base» formação pós-secundária ou superior correspondente aos níveis 5 e 6 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), na sua redação em vigor, materializada na atribuição de diploma de técnico superior profissional, de grau de licenciado ou na frequência de uma licenciatura ou dos primeiros seis semestres curriculares de um mestrado integrado.