Aprovação do Regulamento de Bolsas «UTAD Digital Path» ― Capacitação para o futuro.
Enquadramento
Conceitos
Sem prejuízo dos conceitos já definidos no regulamento a que reporta o n.º 4 do artigo anterior, para efeitos da aplicação do presente diploma, deve entender-se por:
Requisitos gerais de elegibilidade
São requisitos gerais para elegibilidade a bolsa ao abrigo do presente Regulamento as pessoas que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
Tipologia, número e caracterização dos incentivos
Publicitação dos incentivos
Critérios de seleção e seriação
Pagamento e certificação de atribuição da bolsa
Causas de cancelamento da bolsa
Dossier
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo Reitor.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, produzindo efeitos para todas as edições de cursos/formações e projetos de iniciação à investigação enquadrados no programa «Impulso Mais Digital», submedida Reforço das Competências Digitais.
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