As taxas a aplicar pela cedência de instalações, constam do anexo VII e tem como base de cálculo o tempo de duração do aluguer, o tempo médio do processo administrativo e os custos materiais despendidos na sua utilização:
TCI: (tc:2) x vh + ct
em que,
TCI: Taxa de Cedência de Instalações
tc: tempo de ocupação das instalações, arredondado à unidade por excesso;
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial;
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui eletricidade, limpeza e manutenção das instalações)