- 1 -O utente deverá cessar a sua utilização do espaço da IDM, na data e hora acordadas, deixando-o nas condições em que este se encontrava quando lhe foi disponibilizado.
- 2 -Qualquer serviço adicional prestado pela CMN, será orçamentado e faturado ao utente em separado;
- 3 -Sempre que houver cedência e aluguer das IDM para a organização de atividades:
- a)Os utentes deverão obter as respetivas licenças, autorizações e seguros necessários e serão responsáveis pela sua segurança e policiamento, nos termos da legislação aplicável;
- b)As montagens e desmontagens de qualquer evento serão feitas pelo utente, mas sempre sob supervisão dos serviços da CMN.
Artigo 14.º — Responsabilidades dos utentes
Vigente desde: 19/11/2020
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Em vigor desde 19/11/2020