- 1 -A Escola de Atividades Aquáticas possui um programa técnico-pedagógico organizado por níveis de aprendizagem, que juntamente com a idade cronológica do utente, constituem os principais critérios para a organização das atividades.
- 2 -Os utentes inscritos pela 1.ª vez, realizarão um teste prático ministrado por um técnico da escola para aferir o nível de aprendizagem. Os utentes que renovam a sua inscrição serão inseridos nas atividades de acordo com o nível atribuído no ano anterior. Caso não lhes seja atribuído nível por falta de elementos, serão equiparados a utentes inscritos pela 1.ª vez.
- 3 -As assistências às atividades só serão permitidas nos primeiros cinco dias úteis consecutivos, mais o sábado do respetivo mês (independentemente das datas).
- 4 -Os encarregados de educação dos utentes das atividades do nível Pinguim poderão realizar a aula conjunta filhos/pais, nos últimos cinco dias úteis consecutivos, mais o sábado do respetivo mês (independentemente das datas).
- 5 -Todos os pais/acompanhantes que participem nas atividades conjuntas filhos/pais serão obrigados a estar cobertos pelo seguro de acidentes pessoais.
- 6 -As atividades terão a seguinte duração:
- a)Bebés (6 aos 36 meses) - 30 minutos;
- b)Adaptação ao meio aquático (crianças 3-6 anos) - 35 minutos;
- c)Aprendizagem e aperfeiçoamento (crianças + 6 anos) - 45 minutos;
- d)Aprendizagem, aperfeiçoamento e hidroginástica (adultos) - 45 minutos.
- 7 -As atividades serão formadas com um número mínimo e máximo de utentes:
- a)Bebés (6 aos 36 meses) - 4 mínimo e 8 máximo;
- b)Adaptação ao meio aquático (crianças 3-6 anos) - 8 mínimo e 12 máximo:
- c)Aprendizagem e aperfeiçoamento (crianças + 6 anos) - 8 mínimo e 16 máximo;
- d)Aprendizagem, aperfeiçoamento (adultos) - 4 mínimo e 16 máximo;
- e)Hidroginástica - 4 mínimo e 30 máximo.
- 8 -Só serão permitidas assistências às atividades nos primeiros 5 dias úteis consecutivos de cada mês (mapa afixado no quadro de informações na entrada na PISMN).
- 9 -Os encarregados de educação ou tutores devem responsabilizar-se pelos seus educandos antes e depois das atividades. Deverão manter-se nas instalações até as atividades terminarem, sempre que possível.
- 10 -Mudanças de horário, quando solicitadas, só serão possíveis desde que existam vagas para os horários/atividades pretendidas.
Artigo 21.º — Piscinas Municipais - Escola de Atividades Aquáticas
Vigente desde: 19/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2020