A cedência de chaves ou dispositivos eletrónicos para acesso aos passadiços e aos balneários da Marina, está sujeita à prestação de uma caução no valor de 20,00 (euro), a qual se considera perdida a favor da APFF.S. A., caso não ocorra a respetiva devolução.
Artigo 6.º — Chaves ou dispositivos eletrónicos de acesso
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021