- 1 -A utilização da área dominial da Marina para o exercício da atividade de reparação de embarcações fica sujeita ao pagamento de uma taxa diária, semanal, mensal ou anual, com os valores seguintes:
- a)Taxa Diária: 5,14 Euros;
- b)Taxa Semanal: 25,73 Euros;
- c)Taxa Mensal: 92,62 Euros;
- d)Taxa Anual: 977,65 Euros.
Artigo 7.º — Reparação de embarcações
Vigente desde: 30/12/2021
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Em vigor desde 30/12/2021