O presente regulamento é elaborado ao abrigo e nos termos do disposto no Artigo no Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea n) do n.º 2, do Artigo 23.º do Anexo 1, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º, das alíneas y) z) e aa) do n.º 1 do Artigo 33.º do mesmo anexo I, e do Artigo 3 do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 26/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/10/2022