- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, a definição dos apoios a atribuir às associações, coletividades e instituições de natureza cultural e desportiva observam critérios específicos de ponderação.
- 2 -A definição de apoios a entidades de natureza cultural considera:
- a)As ações que contribuam para a proteção, valorização e divulgação do património cultural e natural da Freguesia da Barrosa;
- b)As ações de incentivo à formação e criação artística;
- c)As ações de apoio à formação de novos públicos.
- 3 -O apoio a conceder a entidades desportivas considera:
- a)O número de praticantes (federados e não federados);
- b)O número de modalidades ativas;
- c)O número de escalões de formação em cada modalidade;
- d)O nível competitivo (local, distrital, nacional, internacional);
- e)O nível dos técnicos formadores;
- f)O fomento de novas modalidades desportivas
Artigo 10.º — Critérios específicos de ponderação
Vigente desde: 26/09/2023
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Em vigor desde 26/09/2023