Consulta pública do projeto do Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo
Objeto
O presente Regulamento define os programas, as condições e os critérios de apoios a prestar às associações, coletividades e instituições legalmente existentes, assim como às iniciativas de interesse público, nomeadamente as de natureza social, cultural, desportiva e recreativas desenvolvidas na Freguesia da Barrosa.
Registo
Atualização do registo
Candidatura aos Apoios
Podem candidatar-se a apoios, ao abrigo do presente Regulamento:
Tipo de Apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são constituídos por:
Definição de Apoios às Associações
Os apoios definidos no presente capítulo destinam-se a contribuir para a concretização de atividades inscritas em plano anual de atividades, pelas associações candidatas e podem assumir a seguinte forma de comparticipação:
Candidaturas
Entrega das candidaturas
As candidaturas são entregues pessoalmente ou expedidas por correio registado, com aviso de receção ou ainda por correio eletrónico, para a Junta de Freguesia da Barrosa, Rua 25 de Abril, 2130-173, nos prazos previstos no presente Regulamento.
Critérios gerais de ponderação
A definição dos apoios a atribuir no âmbito do presente Programa tem em conta, nomeadamente, os seguintes critérios gerais de ponderação:
Critérios específicos de ponderação
Contratos-Programa
Gestor de Acompanhamento
Deverá ser exercido pela Junta de Freguesia um acompanhamento regular às associações, pelo que será criada, por mandato, um gestor para acompanhamento da atividade associativa na Freguesia da Barrosa.
Forma de Atribuição
Atribuição - Montantes
Comunicação dos apoios
A definição dos apoios a atribuir terá em conta os critérios definidos nos artigos 9.º e 10.º, e será comunicado ao requerente no prazo máximo de 30 dias, contados após a receção da candidatura nos serviços da freguesia.
Outros Apoios
Independentemente dos apoios já considerados no presente capítulo, a Junta de Freguesia poderá ainda prestar outros apoios julgados essenciais ao funcionamento da instituição.
Prazos
Outros Elementos
A Junta de Freguesia poderá definir anualmente impressos e outros procedimentos para candidatura aos apoios definidos no presente Regulamento.
Incumprimentos
A Junta de Freguesia poderá condicionar ou vetar apoios às associações que não cumpram o presente Regulamento, nomeadamente no que se prende com o cumprimento das suas atividades.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas, decorrentes da aplicação do presente Regulamento, serão resolvidos por deliberação do Executivo da Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após ser colocado para consulta pública e consequente aprovação pelo órgão deliberativo da Freguesia e sua publicação.
É revogado o anterior Regulamento de Apoio ao Movimento Associativo da Freguesia.
11 de setembro de 2023. - A Presidente da Junta de Freguesia de Barrosa, Ana Margarida da Silva Fonseca.
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