Deverá ser exercido pela Junta de Freguesia um acompanhamento regular às associações, pelo que será criada, por mandato, um gestor para acompanhamento da atividade associativa na Freguesia da Barrosa.
Artigo 12.º — Gestor de Acompanhamento
Vigente desde: 26/09/2023
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Em vigor desde 26/09/2023