- 1 -A candidatura a estes apoios deverá ser apresentada anualmente à Junta de Freguesia, no período definido no artigo 7.º
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, as associações, coletividades e instituições de natureza cultural e desportiva, deverão entregar até 30 de outubro o plano de atividades para o ano seguinte.
Artigo 17.º — Prazos
Vigente desde: 26/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2023