O presente Regulamento poderá ser revisto pelo executivo da freguesia sempre que tal se revele necessário, sem prejuízo dos direitos adquiridos em relação ao ano a decorrer.
Artigo 20.º — Revisão
Vigente desde: 26/09/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2023