- 1 -A seleção dos jovens candidatos, mediante os elementos constantes no formulário de candidatura, obedecerá à valoração dos seguintes critérios:
- a)Idade, dando-se preferência aos candidatos mais velhos;
- b)Perfil adequado as atividades dando-se preferência aos candidatos com o nível de escolaridade mais elevada;
- c)Ordem da receção da candidatura.
- 2 -A afetação dos jovens nas entidades/atividades pelas quais manifestem interesse dependerá do número de vagas existentes em cada entidade ou serviço de acolhimento, podendo, sempre que essas se encontrem já preenchidas, proceder-se à sua colocação noutra entidade ou serviço, mediante concordância de ambos os intervenientes.
Artigo 11.º — Seleção
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024