- 1 -Os jovens participantes receberão uma bolsa de participação, cujo valor será anualmente, definido pelo órgão Câmara Municipal.
- 2 -A bolsa de participação estará a pagamento até 15 (quinze) dias úteis após a conclusão do período frequentado, será realizado por transferência bancária para IBAN indicado pelo jovem e/ou encarregado de educação no formulário de candidatura.
Artigo 13.º — Compensação económica
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024