Aprova o Regulamento do Programa Municipal Ocupação de Tempos Livres ― Jovens pelo Ambiente e Outras Atividades.
Leis habilitantes
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos das alíneas d) e f) do n.º 2 do artigo 23.º, das alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2, ambas do artigo 25.º, e ainda das alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em anexo (Anexo I) à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
O presente regulamento tem como objeto estabelecer as normas de enquadramento e participação dos jovens munícipes no Programa municipal denominado “ Ocupação de Tempos livres - Jovens pelo Ambiente e Outras Atividades “tendo este como objetivo a ocupação dos tempos livres dos jovens durante a pausa letiva de Verão, através do contacto com atividades estruturadas e organizadas em várias áreas do Concelho com particular incidência na área do ambiente.
Objetivos
Constituem objetivos da dinamização do Ocupação de Tempos livres - Jovens pelo Ambiente e Outras Atividades:
Destinatários
Podem beneficiar do “Ocupação de Tempos livres - Jovens pelo Ambiente e Outras Atividades “, os jovens que, preencham os seguintes requisitos:
Atividades
No âmbito do “Ocupação de Tempos livres - Jovens pelo Ambiente e Outras Atividades” serão promovidas atividades de âmbito muito diversificado, designadamente:
Entidades ou serviços de acolhimento
Tutor
Nas entidades ou serviços de acolhimento deverá ser nomeado pela entidade um Tutor responsável pelo desenvolvimento e acompanhamento das atividades desenvolvida pelos jovens.
Adesão
Seleção
A seleção dos projetos apresentados pelas diversas entidades ou serviços de acolhimento terá em consideração os seguintes fatores:
1) Ordem de receção da candidatura;
2) Distribuição equilibrada dos projetos pelas diferentes atividades a desenvolver;
3) Impacto do projeto apresentado na formação cívica e experiência vocacional dos jovens.
Formalização da Candidatura
Seleção
Duração e horários
Compensação económica
Seguro de acidentes pessoal
Os participantes beneficiam de um seguro de acidentes pessoais, que garante a cobertura dos riscos provenientes das atividades a desenvolver, bem como das deslocações efetuadas no âmbito do Programa.
Faltas e desistências
Direitos e deveres dos participantes
Direitos e deveres das entidades ou serviços de acolhimento
Direitos e deveres do Município
Publicidade
O Município procede à publicitação do “Ocupação de Tempos livres - Jovens pelo Ambiente e Outras Atividades”, com expressa indicação dos prazos de candidatura, com a antecedência mínima de quinze dias úteis relativamente ao início do primeiro período de atividades, através da afixação de editais nos locais públicos, habitualmente, destinados para o efeito, bem como da disponibilização de correspondente aviso no sítio institucional, em www.cm-castromarim.pt e a sua divulgação nas redes sociais
Disposições gerais
Recolha de dados pessoais
Alterações
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão dirimidos por deliberação do órgão Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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