O Município procede à publicitação do “Ocupação de Tempos livres - Jovens pelo Ambiente e Outras Atividades”, com expressa indicação dos prazos de candidatura, com a antecedência mínima de quinze dias úteis relativamente ao início do primeiro período de atividades, através da afixação de editais nos locais públicos, habitualmente, destinados para o efeito, bem como da disponibilização de correspondente aviso no sítio institucional, em www.cm-castromarim.pt e a sua divulgação nas redes sociais
Artigo 19.º — Publicidade
Vigente desde: 06/09/2024
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Em vigor desde 06/09/2024